A paz de espírito de ter um seguro compreensivo só é testada no momento do sinistro. Em casos de colisão com perda total (PT) ou roubo e furto sem recuperação, a sua apólice fará a indenização baseada na Tabela FIPE. Mas os detalhes legais escondem regras que geram dores de cabeça gigantescas.
O Mês de Referência da Indenização
Se o seu carro foi roubado em janeiro, a seguradora demora 30 dias para processar a papelada, e aprova o pagamento em fevereiro. Qual Tabela FIPE você recebe? A de janeiro ou a de fevereiro?
Pelas normas da SUSEP, a seguradora paga a **Tabela FIPE vigente na data da liquidação (pagamento) do sinistro**, e não na data em que ocorreu o roubo ou batida. Como os carros desvalorizam, quase sempre a FIPE do mês do pagamento é ligeiramente menor.
Quando o Seguro paga MENOS de 100% da FIPE
Na contratação do seguro, fique atento ao "Fator de Ajuste". Nem toda apólice garante 100% da FIPE. Situações comuns incluem:
- Carros Recuperados ou Táxi: Veículos que tiveram passagem por leilão anterior ou foram de frota/táxi, se aceitos pela seguradora, geralmente terão cláusulas de indenização a 80% ou 90% da FIPE, visto que o valor real de mercado deles já é muito inferior à tabela.
- Alienação Fiduciária: Se o seu carro é financiado, o seguro NÃO deposita o dinheiro na sua conta. A seguradora quita o saldo devedor diretamente com o banco. Você receberá apenas o "troco" (a FIPE menos o que você devia ao banco).
O Risco dos Acessórios
A Tabela FIPE analisa o carro original de fábrica. Se você colocou rodas esportivas de R$ 10.000, um kit multimídia caro ou envelopamento especial, a seguradora **não indeniza** isso na perda total, a menos que você tenha declarado e contratado uma cobertura específica (e cara) para acessórios na sua apólice original. Se der PT, a seguradora leva o carro com tudo que está nele, e te paga apenas o valor frio da tabela do modelo base.